Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 584/2022-SEGUNDA CÂMARA

1. Processo nº:14887/2020
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - CONFORME PORTARIA: 000122/2020 DE: 06/03/2020
3. Responsável(eis):JOSINIANE BRAGA NUNES - CPF: 28884329191
KARITA CARNEIRO PEREIRA SCOTTA - CPF: 88876675191
RITA MARIA MARQUES DA SILVA CAVALCANTE - CPF: 58679677191
4. Interessado(s):DELMA LOPES ABRAO - CPF: 38049368149
5. Origem:GURUPI PREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GURUPI
6. Órgão vinculante:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE GURUPI
7. Relator:Conselheiro Substituto FERNANDO CESAR B. MALAFAIA
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ATO DE PESSOAL. APOSENTADORIA. LEGAL. DETERMINAR REGISTRO. 

       

9. Decisão:

 

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de n.° 14887/2020, referente aos Atos expedido pela Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi – GURUPI PREV, concernente ao benefício de Aposentadoria concedida à servidora,  Sra. DELMA LOPES ABRÃO, pertencente ao Quadro Permanente da  Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, encaminhado a esta Egrégia Corte de Contas para fins de análise da legalidade e registro do respectivo Ato.

 

Considerando a legitimidade da requerente;

 

Considerando a competência deste Tribunal de Contas para apreciar e julgar o ato de concessão de aposentadoria (art. 71, inciso III da CF c/c art. 33, inciso III da CE);

 

Considerando que a interessada cumpriu os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria, conforme previsto no art. 40, § 1°, Inciso I da Constituição Federal;

 

Considerando os entendimentos proferidos na Análise de Deefsa da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e no Parecer do Ministério Público junto a este Tribunal de Contas;

 

Considerando tudo mais que dos autos consta,

 

RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, IV; art. 10, II, e art. 109, II da Lei Estadual nº 1.284/2001 e art. 112 do Regimento Interno deste Tribunal em:

                                          

9.1 considerar legal a Portaria N.° 122/2020, de 06 de março de 2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais, à Sra. DELMA LOPES ABRÃO, no cargo de Professora,  pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Gurupi - TO, determinando, de consequência, o devido registro nesta Corte;

 

9.2. Julgar legais as despesas decorrentes do ato concessivo, nos termos do artigo 10, II da Lei nº 1.284 de 2001;

 

9.3. Determinar a Secretaria da 2ª Câmara que dê ciência da Decisão aos responsáveis, por meio processual adequado;

 

9.4. Determinar a publicação da Decisão no Boletim Oficial deste Sodalício, na conformidade do art. 27, caput, da Lei nº. 1.284/2001, de 17/12/2001 e do artigo 341, § 3º do RITCE/TO, para que surta os efeitos legais necessários.

 

9.5. Determinar o encaminhamento à Divisão de Registro de Atos de Pessoal e, em seguida, cumpridas as formalidades legais e regimentais, sejam os presentes autos remetidos à Coordenadoria de Protocolo Geral – COPRO, para devolução ao órgão de origem.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, PRESIDENTE (A), em 12/12/2022 às 09:44:53
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
FERNANDO CESAR BENEVENUTO MALAFAIA, RELATOR (A), em 09/12/2022 às 17:54:39, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 09/12/2022 às 16:05:51, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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